Você sabe quem tem direito ao Seguro Desemprego 2024? Esta é uma dúvida comum dos trabalhadores brasileiros, mas é preciso ficar atento aos detalhes. Confira aqui informações importantes sobre valores, como solicitar e quem pode receber o seguro!
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
Seguro Desemprego 2024
O Seguro-Desemprego foi instituído em lei em 1990 e tem como principal objetivo garantir uma assistência financeira temporária a trabalhadores formais que perderam o seu emprego.
No geral, o auxílio é tido como uma ponte para garantir que o trabalhador tenha um sustento mínimo até encontrar outro trabalho. Neste caso estamos nos referindo aos trabalhadores formais, aqueles inseridos na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
Além do Seguro-Desemprego Formal (caso acima), o benefício tem as seguintes modalidades:
- Seguro-Desemprego Pescador Artesanal;
- Bolsa de Qualificação Profissional;
- Cadastrar Recurso Relativo à Bolsa de Qualificação Profissional;
- Seguro-Desemprego Empregado Doméstico;
- Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego?
Para ter direito e receber o Seguro Desemprego, é necessário comprovar ter recebido salários de pessoas físicas ou jurídicas.
Além disso, o benefício não está disponível para todos, é preciso que o trabalhador cumpra com alguns requisitos para receber o seguro. Sendo eles:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado ao pedir o benefício;
- Não ter outra fonte de renda própria;
- Não estar recebendo qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.
Outra regra essencial é a comprovação de salários recebidos. Neste caso, a pessoa desempregada só terá direito ao Seguro Desemprego nas seguintes condições:
- Primeira vez solicitando o benefício: ter recebido pelo menos 12 salários no último 1 ano e meio (18 meses) imediatamente anterior à demissão;
- Segunda vez solicitando o benefício: ter recebido pelo menos 9 salários no último 1 ano (12 meses) imediatamente anterior à demissão;
- A partir da terceira vez solicitando o benefício: ter recebido pelo menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à demissão.
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Qual o valor da parcela de seguro-desemprego?
O valor mínimo do Seguro Desemprego é o equivalente ao salário mínimo vigente, mas o beneficiário pode receber mais dependendo da sua média salarial no período de três meses antes da demissão.
Confira abaixo a tabela:
SALÁRIO MÉDIO | CÁLCULO |
Até R$1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
Entre R$1.968,37 e R$3.280,93 | Multiplica o que passar de R$1.968,36 por 0,5 e soma com R$1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | Valor de R$2.230,97 |
Fonte: Gov.br
Vale lembrar que, seguindo o salário mínimo, o menor valor pago pelo Seguro Desemprego atualmente é de R$1.320,00.
Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?
A quantidade de parcelas que a pessoa recebe é relativa ao número de meses trabalhados nos últimos 3 anos (36 meses) imediatamente anteriores à demissão e varia conforme a solicitação:
- Primeira solicitação:
- 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses;
- Segunda solicitação:
- 3 parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses;
- 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses;
- A partir da terceira:
- 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses;
- 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses.
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Tabela Atualizada e SaláriosComo faço para dar entrada no meu seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro, antes de mais nada, a pessoa que foi demitida precisa do documento do requerimento do seguro desemprego — documento entregue pelo empregador que o demitiu sem justa causa — e do seu CPF.
O processo pode ser feito no Portal Emprega Brasil, seguindo estes passos:
- Acesse o Portal Emprega Brasil;
- Faça login usando suas credenciais do portal Gov;
- Clique em “Seguro-Desemprego”;
- Inicie a solicitação e insira os dados requeridos.
Também é nesta página que a pessoa pode acompanhar a sua solicitação. O processo também pode ser feito e acompanhado por outros meios, incluindo aplicativos móveis, e-mail e telefone, como consta na página oficial do benefício.