Uma das grandes dúvidas sobre a previdência é se é possível receber mais de um benefício do INSS. Afinal, várias pessoas se encaixam nos requisitos de múltiplos benefícios de uma só vez. Neste artigo, você vai entender como funcionam as regras para a cumulação em 2024!
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É possível receber mais de um benefício do INSS em 2024?
Após a Reforma da Previdência, as regras de concessão dos benefícios do INSS mudaram bastante. E uma das coisas que mais confundem os contribuintes é a questão da cumulação, a possibilidade de receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo.
Felizmente, a regra ainda existe e em certos casos ainda é possível receber mais de um benefício. Entretanto, é necessário ficar de olho nos cálculos, que mudam dependendo do valor.
O que não pode ser acumulado?
A princípio, é importante entender que certos benefícios não permitem a cumulação. E para facilitar seu entendimento confira abaixo uma lista da Ingracio Advocacia com alguns deles:
- Aposentadoria: auxílio-doença, auxílio-acidente (desde que a data início seja posterior a 10/11/1997), outra aposentadoria do INSS, auxílio-reclusão ou BPC/LOAS;
- Auxílio-doença: aposentadoria, outro auxílio-doença, auxílio-acidente (ambos referentes a mesma doença ou acidente), salário-maternidade ou BPC/LOAS;
- Auxílio-acidente: aposentadoria, auxílio-doença, outro auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou BPC/LOAS;
- Salário-maternidade: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC/LOAS;
- Pensão por morte: outra pensão por morte, auxílio-reclusão ou BPC/LOAS;
- Auxílio-reclusão: aposentadoria, auxílio-doença, outro auxílio-reclusão, abono de permanência em serviço, salário-maternidade do mesmo instituidor preso ou BPC/LOAS.
Exceto pelas combinações acima, é possível receber dois benefícios nas mais variadas formas. Como aposentadoria + pensão por morte entre outros.
É possível receber mais de uma aposentadoria pelo INSS?
E a resposta é “depende”. Enquanto é impossível conseguir duas aposentadorias no mesmo regime, se as contribuições foram feitas em regimes diferentes, o segurado terá direito às duas, assim que completar os requisitos de cada uma delas.
Por exemplo, uma pessoa pode contribuir tanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como servidor público, quanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como um contribuinte individual.
E no caso de aposentadoria e pensão por morte?
Outra dúvida constante dos segurados é a pensão por morte para pessoas aposentadas. E sim, também é permitido cumular aposentadoria com pensão por morte.
Nesse caso, só é necessário comprovar o relacionamento e o status de dependência com o falecido. Este processo geralmente é bem simples, principalmente no caso de pessoas casadas. Afinal, a certidão de casamento já serve como prova de vínculo e a dependência já está implícita em casos de casamento.
Cálculo para quem vai receber mais de um benefício do INSS
Mas agora que você já sabe que é possível acumular 2 benefícios, está na hora de aprender a calcular o valor final.
No caso de quem cumulou os benefícios até o dia 12/11/2019, último dia das regras antigas da previdência, o cálculo é muito simples. Basta somar os valores integrais de ambos para saber quanto vai receber.
Entretanto, com benefícios cumulados do dia 13/11/2019 em diante, deve-se atentar às regras abaixo (pós-reforma)!
Regras para calcular benefícios cumulados a partir do dia 13/11/2019
Agora, ao cumular benefícios, o beneficiário poderá receber apenas a totalidade do benefício mais vantajoso + uma porção do outro, segundo a tabela abaixo
BENEFÍCIO MENOS VANTAJOSO | QUANTO VAI RECEBER |
Até um salário-mínimo | Valor integral |
Entre 1 e 2 mínimos | 60% do valor que ultrapassar o mínimo |
Entre 2 e 3 mínimos | 40% do valor que ultrapassar 2 mínimos |
Entre 3 e 4 mínimos | 20% do valor que ultrapassar 3 mínimos |
Acima de 4 mínimos | 10% do valor que ultrapassar 4 mínimos |
Por fim, basta somar os valores de cada porcentagem. Mas é preciso notar que esses valores são cumulativos. Por exemplo, se seu salário menos vantajoso for de 1 salário mínimo e meio, irá receber o valor integral de um salário mínimo + os 60% do que passar desse mínimo.